REALIZAMOS O SEGUINTES TIPOS DE EXAMES:

ASO’s - Atestados de Saúde Ocupacional  e exames complementares.(Laboratório, Raio X e etc.)
Exames de Audiometria – Eletrocardiograma – Eletroencefalograma – Espirometría – Acuidade Visual todos realizados no próprio local.

ADMISSIONAL:  Exame  realizado  ANTES  que  o  funcionário  assuma  as  suas  atividades;

DEMISSIONAL: Realizado dentro dos 15 (quinze) dias que ANTECEDEREM o desligamento do funcionário;

PERIÓDICO: Realizado em INTERVALOS MÍNIMOS DE TEMPO OU ANUAL, de acordo com a atividade do Funcionário;

RETORNO  AO  TRABALHO: Realizado no PRIMEIRO DIA DE VOLTA ao trabalho do funcionário ausente  por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou parto;

MUDANÇA  DE  FUNÇÃO: Realizado quando o funcionário MUDA DE FUNÇÃO OU COM ALTERAÇÃO DE RISCO,  dentro da empresa;

ASO -É um atestado de Saúde Ocupacional que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa. Este documento é de extrema importância, pois além da identificação completa do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas tarefas, procedimentos médicos a que foi submetido, ou seja, informações completas sobre a saúde do funcionário deixando o mesmo e a empresa cientes de sua atual condição.

PPRA  - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Esta Norma Regulamentadora  estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O objetivo é preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais (RUÍDOS, VIBRAÇÕES, CALOR, FRIO, RADIAÇÕES, GASES, VAPORES, NÉVOAS, NEBLINAS, POEIRAS, FUMOS, VÍRUS, BACTÉRIAS, FUNGOS, ETC.).

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Implementar o PCMSO é importante sobretudo para cumprir a legislação em vigor. Além disso, você pode estar prevenindo possíveis conseqüências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários.
O médico do trabalho, fará o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na empresa em função das atividades desenvolvidas. O PCMSO deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras , principalmente a NR-9 (PPRA).
Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO. Excluem-se desta obrigatoriedade de indicar médico coordenador deste Programa as Empresas:
* Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam até 25(vinte e cinco) funcionários.
* Grau de Risco 3 e 4 com até 10 funcionários.
* Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinqüenta ) funcionários, poderão estar desobrigadas de indicar Médico Coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.
* Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionários poderão estar desobrigados de indicar médico coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.

LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - É um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho. Instituído pela Lei nº 8.212/91 e nº8.213/91 e aprovado pelo Decreto nº3.048/99; classifica as atividades com relação a Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial, tem como finalidade atender as normas do INSS e as NR's 15 e 16 do Ministério do Trabalho, pode ser feito por função ou individual por funcionário.

PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDÊNCIÁRIO -Instituído através da IN-99 (Instrução Normativa) do INSS, determina que todas as empresas através de uma Assessoria de Segurança e Medicina do Trabalho, deverão elaborar e emitir o PPP de forma individualizada, independente do ramo de atividade exercida e dos agentes nocivos que o trabalhador esteja exposto; é um documento histórico laboral pessoal, com propósitos previdenciários para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, para orientar programa de reabilitação profissional, requerimento de benefício acidentário e de aposentadoria especial. Deverá ser entregue ao trabalhador no ato da rescisão contratual ou para fins de aposentadoria e deve ser mantido, atualizado anualmente, sempre que houver alguma mudança no ambiente de trabalho e nas atividades profissionais.

CIPA  - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES -  é um órgão constituído por representantes do empregador e do empregado segundo a Norma Regulamentadora nº5, com a redação dada pela Portaria nº-33/83 do Ministério do Trabalho e Emprego, cuja finalidade é à prevenção de acidentes e doenças ocasionadas pelas atividades profissionais.  De acordo com o MTE, devem constituir CIPA por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, SÃO OBRIGADAS A CONSTITUÍREM CIPA.

PCMAT -  PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – Tem como objetivo garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço; Estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.

PGSSMTR - Plano de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural - Conforme exigência da NR - 31 do Ministério do Trabalho.

PGR - O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como objetivo a implantação de um programa que busca preservar a vida e evitar danos físicos e psíquicos às pessoas, como também a necessidade de se manter sob controle todos os agentes ambientais, com monitoramentos periódicos, levando-se em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Evitar anos a propriedade e a paralisação da produção. Através da antecipação, identificação de fatores de risco, avaliação e conseqüente controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, as empresas poderão estabelecer critérios de pré-seleção de quais riscos ou de quais medidas de controle serão mais adequados e propícios para sua realidade. O PGR objetiva o reconhecimento e a reavaliação dos riscos ambientais nos diversos setores de trabalho da empresa, bem como o planejamento das ações prioritárias visando a eliminação ou, pelo menos, a redução desses riscos.

PCA -O Programa de Conservação Auditiva é um conjunto de medidas a serem desenvolvidas com o objetivo de prevenir a instalação ou evolução de perdas de audição. O controle é realizado por Exames Audiométricos periódicos em cabines especiais por profissional especializado (Fonoadiólogo).

CDT - Centro de Diagnóstico do Trabalho de Araguari
Telefone: (034) 3241-9525 / 34 3241-9525 / 34 3513-7997 / 34 3513-7963
Endereço: Praça José Rodrigues Alves Nº 108, Centro, 38440-248
E-mail: cdt@medicinadotrabalhoaraguari.com.br
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